Call Export fala sobre os INCOTERMS 2020. Imagem: PIxabay no Pexels.

Exportação: INCOTERMS 2020

Incoterms é uma abreviatura em inglês para International Commercial Terms (em português lê-se “Termos Internacionais de Comércio”). São todas as normas padronizadas auxiliam na relação de custos, obrigações e riscos entre compradores e vendedores de mercadorias ao redor do mundo. Tais termos servem como um guia, não influenciando contratos de transporte, seguro, bancos, crédito etc.

Os Incoterms são uma criação da International Chamber of Commerce ou ICC (em português Câmara Internacional de Comércio), é uma organização fundada em 1919 composta por mais de 6 milhões de empresas em 130 países. A ICC está sediada em Paris e tem grande influência sobre os países do G20 (do qual o Brasil faz parte) e sobre a ONU.

Desde Janeiro de 2020 está em vigor a versão atual (a última versão havia sido publicada em 2010). E os 11 termos utilizados estão aqui, sempre acompanhados do nome do local de origem ou destino):

  1. EXW: Ex Works – Na Origem. Vendedor coloca a mercadoria a disposição do comprador em ponto e local estabelecidos. Neste ponto o risco, transporte, seguro é responsabilidade do comprador.
  2. FCA: Free Carrier – Livre No Transportador. Vendedor entrega mercadoria no local ou ao transportador designado pelo comprador e faz o carregamento. Outras tarefas como seguro, transporte e trâmites alfandegários são combinados entre comprador e vendedor.
  3. FAS: Free Alongside Ship – Livre Ao Lado Do Navio. Próprio para uso do modal marítimo de transporte, é o termo em que a responsabilidade do vendedor se encerra no momento que ele entrega a mercadoria no cais, porto ou ao lado da embarcação selecionada pelo comprador. Deste momento em diante o risco, o transporte e o seguro são do comprador.
  4. FOB: Free On Board – Livre a Bordo. O vendedor tem a responsabilidade de entregar a mercadoria a bordo do navio e do ponto de embarque designado pelo comprador. Desse momento em diante, o vendedor é responsável por assistência com a importação e o comprador custeia transporte, seguro e custos de importação.
  5. CPT: Carriage Paid To – Transporte Pago Até [LOCAL]. O vendedor tem responsabilidade pelo custo de carregamento e transporte até o local de destino, os riscos também são seus até a entrega ao transportador. O comprador fica responsável pelos custos de seguro e trâmites alfandegários na importação e na passagem por outros países.
  6. CIP: Carriage And Insurance Paid To – Transporte E Seguro Pagos Até [LOCAL]. Vendedor é responsável pelo transporte, risco e seguro até a o local de destino no exterior. A única responsabilidade do comprador é com os trâmites de importação e passagem por outros países.
  7. CFR: Cost And Freight – Custo E Frete. O vendedor é responsável por custos de transporte até o destino. O risco é também do vendedor até o momento que a carga passa a amurada do navio. A partir do momento que a carga está dentro do navio, os custos com seguro e de todos os trâmites de importação são do comprador.
  8. CIF: Cost Insurance And Freight – Custo, Seguro E Frete. Vendedor é responsável pelos custos e frete da origem ao destino. O risco é do vendedor até o momento da entrega da carga, quando passa ao comprador. O normal é o vendedor ficar responsável pelo seguro, a menos que se decida o contrário mediante contrato. Custos aduaneiros na exportação são do vendedor, na importação e trânsito por outros países, do comprador.
  9. DAP: Delivered At Place – Entregue No Local. O vendedor é o responsável por trâmites alfandegários de exportação, transporte, entrega e assume todos os riscos até a entrega, só não possui a obrigação de fazer seguro da carga nem responsabilidade sobre trâmites de importação ou trânsito por outros países.
  10. DPU: Delivered At Place Unloaded – Entregue No Local Desembarcado. O vendedor é responsável desde os trâmites alfandegários de exportação, por entregar a carga descarregada do meio de transporte no local de destino e assume todos os riscos até essa etapa. O vendedor não tem obrigações de realizar seguro da mercadoria.
  11. DDP: Delivered Duty Paid – Entregue Com Direitos Pagos. O termo em que o vendedor assume mais responsabilidades, ficando responsável pelos custos e riscos em todas as etapas, dos trâmites aduaneiros de exportação, carregamento, transporte, descarregamento e trâmites aduaneiros de importação e outros tributos. O vendedor só não tem a obrigação relativa a seguro da mercadoria.

Há mais detalhes e particularidades sobre cada termo. Portanto, para auxiliar nas operações e importação e exportação, prefira uma equipe com conhecimento na operação há mais de 30 anos, como a Call Export. E veja mais informações sobre o INCOTERMS 2020 no site da ICC (em Inglês).

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