A Call Export fala sobre o ICMS de Importação. Foto por Kelly Sikkema no Unsplash.

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Todos conhecem o ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é gerido pela legislação fiscal brasileira e é cobrado de forma indireta – no caso, quando o produto ou serviço é prestado diretamente ao consumidor.

Quem controla a alíquota é o governo de cada estado. Além disso, é um imposto que pode variar de acordo com o número NCM de cada mercadoria. Por serem valores tão específicos, é muito comum que ocorram dúvidas ao importar.

Como incide o ICMS na Importação

O momento do desembaraço aduaneiro é que gera a obrigação tributária, ou seja, a entrada do bem por pessoa física ou jurídica. Ele é composto pela soma do valor da mercadoria/serviço, dos impostos de importação, todas as despesas aduaneiras e multas até o desembaraço.

Alíquotas de Importação por Estado

Norte

Nordeste Centro-Oeste Sudeste

Sul

Acre – 17%

Amazonas – 18%

Amapá – 18%

Pará – 17%

Rondônia – 17,5%

Roraima – 17%

Alagoas – 17%

Bahia – 18%

Ceará – 18%

Maranhão – 18%

Paraíba – 18%

Pernambuco – 18%

Piauí – 18%;

Rio Grande do Norte – 18%

Sergipe – 18%

Tocantins – 18%

Distrito Federal – 18%

Goiás -17%

Mato Grosso – 17%

Mato Grosso do Sul – 17%

Espírito Santo – 17%

Minas Gerais – 18%

Rio de Janeiro – 18%

São Paulo – 18%

Paraná – 18%;

Rio Grande do Sul – 18%

Santa Catarina – 17%

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