A CallExport faz uma breve explicação sobre as novas regras de importação em 2023.

As novas Regras de Importação em 2023

As taxas de importação são determinadas pelos governos de cada país e estão sujeitas a mudanças ao longo do tempo, conforme as políticas comerciais evoluem. A última alteração nas taxas de importação foi anunciada recentemente e afeta desde o comprador pessoa física até empresas, veja:

  1. Compras que ultrapassarem o valor de U$ 50 pagam 60% de tarifa à Receita Federal. Vale destacar que livros e medicamentos até US$ 10 mil não sofrem essa incidência.
  2. Compras até US$ 500 tem imposto simplificado com alíquota de 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro. Para produtos de US$ 500 a US$ 3 mil incide também o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), determinado por cada estado, além de uma taxa de despacho aduaneiro (R$ 150).
  3. Compras acima de US$ 3 mil são consideradas de pessoa jurídica e incidem tributos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS e COFINS.

Caso a Receita Federal detecte fraudes ou erros nas notas fiscais, será cobrado o valor do tributo devido mais uma multa da seguinte forma:

  1. Diferença entre valor declarado e real: multa administrativa de 100% da diferença, mais multa tributária de 37,5% sobre essa mesma diferença.
  2. Produto não declarado: multa de 75% da diferença do imposto devido, mais o imposto do item não declarado.
  3. Compra declarada isenta: caso não seja aceita a isenção pela Receita Federal, o comprador pagará o imposto devido mais multa de 37,5%.

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