Call Export discute o termo Avaria Grossa para a Exportação e Importação. Foto por Ruxandra Gogea no Unsplassh

O que é a Avaria Grossa?

O termo “Avaria Grossa” vem desde o início da navegação marítima. Algumas de suas definições são encontradas em declarações de juízes do ano de 1801, porém o termo pode ser ainda mais antigo.

O termo mais amigável que define a “Avaria Grossa”, de acordo com definição do Advogado Paulo Henrique Cremoneze no portal da Editora Roncarati, é esse: Toda despesa extraordinária ou dano causado ao navio ou à carga, voluntariamente, em benefício comum de ambos. Ainda, entende-se como aquela causada pelo capitão do navio com o propósito de evitar um “mal maior”, ou o não agravamento de uma situação danosa.

Ainda há outros pontos a destacar:

  1. Origem voluntária. Precisa ser deliberadamente causada;
  2. Ser em benefício de todos os envolvidos e interessados no transporte marítimo de cargas, vale dizer, transportador marítimo e proprietários de cargas. O ato tem que visar à segurança comum e atender o interesse geral. A avaria grossa não pode ser apenas para atender ao interesse do transportador marítimo.
  3. Ser estritamente necessária para se evitar um mal maior. Todas as despesas e todos os sacrifícios são extraordinários e necessários para o não agravamento de uma situação danosa;
  4. A avaria grossa tem que ser plena e efetiva. Significa dizer que o mal maior precisa ser, de fato, arrostado. Não se vislumbrando a efetividade, isto é, o sucesso da empreitada, não há que se falar em avaria grossa.
  5. Necessidade de perigo real e iminente. O receio de tal, ainda que justo, não induz avaria grossa.
  6. Ausência de responsabilidade prévia do transportador. Não se fala em avaria grossa se o mal maior a ser evitado foi culposamente causado pelo próprio transportador marítimo.

Tema de muito interesse entre todos: armadores, fretadores, afretadores, transportadores, embarcadores, seguradoras, etc., quando configurado, pode inclusive amortizar deveres do transportador marítimo perante um sinistro.

Com a decretação da avaria grossa pelas autoridades competentes, despesas e danos derivados dos procedimentos de salvamento serão rateados entre o armador e proprietários das cargas. É cobrado de 2% a 7% da soma do custo da mercadoria e frete de cada proprietário das cargas e importadores sem seguro deverão efetuar um depósito em conta indicada pelo armador, correspondente a sua participação na avaria grossa.

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