Exportação: O que é o Drawback?

O Drawback é um dos muitos “Regimes Aduaneiros Especiais” oferecidos pela Receita Federal Brasileira através do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX). É um regime aduaneiro especial que incentiva a exportação de empresas brasileiras através da isenção, suspensão ou restituição de valores referentes a insumos importados pelas mesmas empresas para seus processos produtivos.

O principal benefício do Drawback é a redução de custos com tributação, o que impacta diretamente o caixa de uma empresa. É possível encontrar um detalhamento maior do drawback e suas regulações através do Regulamento Aduaneiro nos links para o Decreto nº6759, de 2009 e no Artigo 69, da Portaria SECEX nº23 de 2011. As três modalidades do Drawback abrangem, de forma resumida, os seguintes incentivos:

  1. Suspensão: suspende os tributos na importação sobre mercadoria que, após processo industrial, será exportada. Nessa modalidade não serão recolhidos na importação o II, IPI, PIS, COFINS, ICMS e AFRMM. No mercado nacional são suspensos os tributos: IPI, PIS e COFINS.
  2. Isenção: isenta impostos na importação de mercadorias que recompõem estoque daquelas utilizadas em produtos destinados à exportação. Os tributos isentados na importação são II, IPI, PIS e COFINS (Esses últimos três também isentos no mercado nacional).
  3. Restituição: pouco utilizada e aprovada pela Receita Federal, é a restituição de tributos sob insumos ou mercadorias descontinuados, ou restituição de tributos para bens já exportados.

Como pedir um Drawback?

No SISCOMEX a empresa solicitante deve cadastrar um Ato Concessório Comum, intermediário ou Genérico. Cada tipo é referente ao posicionamento da empresa no processo de importação ou compra de insumos e seu processo produtivo:

  1. Comum: empresa que recebe a suspensão ou isenção dos tributos é a mesma que fabrica para exportação.
  2. Intermediário: quando uma empresa compra insumos, efetua processo produtivo e vende seu produto a outra empresa que também realizará transformações no mesmo e fará a exportação.
  3. Genérico: Empresa que compra insumos, fábrica e exporta o produto em processo demasiadamente longo e complexo, de forma que é possível a classificação genérica da mercadoria e valor.

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